terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ministério Público e IBDD pedem a execução de multa

O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o IBDD deram entrada na última quinta-feira, 13 de janeiro, junto à Justiça Federal, em petição pedindo a execução da multa de R$ 5,016 bilhões contra a União, o Estado e o Município pelo não cumprimento da sentença da juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que determinou que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro sejam acessíveis às pessoas com deficiência.
O valor da multa se refere a 26 prédios da União, 533 do Estado e 1.393 do Município que, segundo o relatório dos próprios administradores entregue à Justiça, não estão acessíveis às pessoas com deficiência. O cálculo do valor da multa foi feito com base na sentença da juíza Regina Coeli que determinou, em abril de 2009, que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro fossem adaptados no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio não acessível.
Em maio de 2010, o IBDD pediu a execução da multa e a juíza Regina Coeli determinou que a União, o Estado e o Município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios públicos em relação ao cumprimento da sentença.  Com base neles, o Ministério Público solicitou aos técnicos do Crea que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado.
A sentença da Justiça Federal obrigando que os prédios públicos sejam adaptados atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ACP, o Instituto solicitou o cumprimento do decreto federal 5.296, de 2004, que estabeleceu que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007. “O direito de ir e vir é básico para toda democracia. O que queremos é que a Justiça garanta esse direito às pessoas com deficiência”, afirma a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.

acessibilidade?

Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 3.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

PORTARIA Nº 3.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a
Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes de Atenção à
Pessoa com Deficiência Visual serão compostas por ações na atenção básica e Serviços de
Reabilitação Visual, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e
nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a
serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito.
I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil
oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto
Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme
Anexo; e
II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e
sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão
transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o
credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a
Portaria nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF População
2008
Serviço de
Reabilitação
Visual
Valor anual
AC 680.073 1 440.851,67
AL 3.127.557 1 440.851,67
AM 3.341.096 1 440.851,67
AP 613.164 1 440.851,67
BA 14.502.575 6 2.645.110,04
CE 8.450.527 3 1.322.555,02
DF 2.557.158 1 440.851,67
ES 3.453.648 1 440.851,67
GO 5.844.996 2 881.703,35
MA 6.305.539 3 1.322.555,02
MG 19.850.072 8 3.526.813,39
MS 2.336.058 1 440.851,67
MT 2.957.732 1 440.851,67
PA 7.321.493 3 1.322.555,02
PB 3.742.606 1 440.851,67
PE 8.734.194 3 1.322.555,02
PI 3.119.697 1 440.851,67
PR 10.590.169 4 1.763.406,69
RJ 15.872.362 6 2.645.110,04
RN 3.106.430 1 440.851,67
RO 1.493.566 1 440.851,67
RR 412.783 1 440.851,67
RS 10.855.214 4 1.763.406,69
SC 6.052.587 2 881.703,35
SE 1.999.374 1 440.851,67
SP 41.011.635 16 7.053.626,77
TO 1.280.509 1 440.851,67
Total
Brasil 189.612.814 75 33.063.875,50

PORTARIA No- 1.857, DE 12 DE JULHO DE 2010

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
. Nº 132 – DOU de 13/07/10 – p. 54 – seção 1
Ministério da Saúde
.GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.857, DE 12 DE JULHO DE 2010
Cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para
Pessoas com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria
No- 1.060/GM, de 5 de junho de 2002;
Considerando o Decreto No- 6.215, de 26 de setembro de 2007, que estabelece o Compromisso
pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, por parte da União Federal, em regime de
cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria No- 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as
prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde,
definindo no art. 1º, item IX, como prioridade, no componente Pacto pela Vida, para o biênio
2010 - 2011, o fortalecimento da capacidade de resposta do
sistema de saúde às pessoas com deficiência; e
Considerando a necessidade de garantir atendimento às pessoas com deficiência na atenção
especializada em unidades de reabilitação devidamente estruturadas para atendimento
qualificado às necessidades específicas de reabilitação do usuário, resolve:
Art. 1º Criar incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de
Reabilitação para Pessoas com Deficiência, em conformidade com a Política Nacional de Saúde
da Pessoa com Deficiência e normas complementares.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo é destinado à
implantação de Unidades de Reabilitação para Pessoas com Deficiência e de Oficinas Ortopédicas
pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Art. 2º Estabelecer o valor de até R$ 200.000,00 de incentivo para a implantação das Unidades
de Reabilitação para Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. As Unidades de Reabilitação devem ser implantadas em conformidade com as
normas de implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física -
Portarias nºs 818/GM/2001 e 185/GM/2001; Redes Estaduais de
Atenção à Saúde Auditiva - Portarias nºs 2.073/GM/2004, 587/SAS/MS/2004 e
589/SAS/MS/2004; Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual - Portarias nºs
3.128/GM/2008 e 3.129/GM/2008.
Art. 3º Definir como Oficina Ortopédica o local com estrutura física, equipamentos, material
permanente e recursos humanos destinado à confecção e adaptação de órteses, próteses,
calçados, palmilhas e meios auxiliares de locomoção, vinculada à Unidade deReabilitação Física
que compõe as Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física.
Art. 4º Estabelecer o valor de até R$ 400.000,00 de incentivo para a implantação de Oficinas
Ortopédicas.
Art. 5º Definir que, para a habilitação aos recursos de incentivo financeiro de que tratam os arts.
2º e 4º desta Portaria, os gestores do SUS deverão submeter ao Ministério da Saúde, Secretaria
de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde
da Pessoa com Deficiência, proposta de implantação da Unidade de Reabilitação e/ou da Oficina
Ortopédica.
§ 1º Para as Unidades de Reabilitação, a proposta deve estar de acordo com as normas descritas
no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
§ 2º Para as Oficinas Ortopédicas, a proposta deve conter a dimensão e caracterização do
espaço físico, equipamentos e material permanente, recursos humanos, capacidade de produção
e tipos de órteses, próteses, palmilhas, calçados e meios auxiliares de locomoção a serem
produzidos ou adaptados.
§ 3º A Oficina Ortopédica deve estar alocada em Unidade habilitada na Rede Estadual de
Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física.
§ 4º A proposta deve conter documento estabelecendo Plano de Trabalho, com as metas, com o
detalhamento da aplicação dos recursos, com as etapas ou fases programadas para a execução
das ações e com a previsão do início e conclusão.
§ 5º A proposta deve conter deliberação da Comissão Intergestores Bipartite com sua
aprovação.
§ 6º Uma vez aprovada a proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, será
emitida Portaria específica de habilitação, o que torna apto o proponente ao recebimento dos
recursos.
Art. 6º Estabelecer que o repasse do incentivo financeiro de que trata esta Portaria seja
realizado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, em parcela única, onerando o Programa de
Trabalho 10.242.1312.6181.0001
Parágrafo único. Em caso da não-aplicação dos recursos ou do descumprimento, por parte do
beneficiário, das metas propostas e dos compromissos assumidos, os respectivos recursos
deverão ser imediatamente devolvidos ao FNS, acrescidos da correção prevista em lei, cuja
determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno,
compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA, em cada nível
de gestão, e a Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil

O livro "História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil"busca, pela primeira vez, registrar a história do movimento de luta pelos direitos das pessoas com deficiência no País, bem como trata de resgatar as políticas públicas do Estado brasileiro sobre o tema. Foi uma longa jornada. Tanto a do movimento quanto a da produção desta publicação. O movimento forjou-se no dia a dia, na luta contra a discriminação, na busca incansável pela inclusão, na disputa política. Reconstituir essa trajetória era o desafio. Para enfrentá-lo, foi necessário pesquisa e muito trabalho. O ponto de partida: ouvir os próprios protagonistas desta história.
Nada sobre nós sem nós! Como eram muitos, 25 pessoas que participaram diretamente de fatos decisivos para as conquistas da população com deficiência foram escolhidas. A partir de suas memórias, e também de documentos, foi possível refazer o percurso. Em livro e também em documentário

Entre os protagonistas estão lideranças com deficiência - física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla - e especialistas. Todos atuaram no movimento, seja no surgimento ou na sua consolidação. Ao reviverem suas lembranças e tornarem públicos documentos, muitas vezes particulares, essas pessoas compartilham mais do que conhecimento, compartilham a história que ajudaram a construir. Ao longo de seus depoimentos, a visão individual, quase sempre carregada de emoção, conduz a narrativa, mostrando os esforços e mesmo as contradições do movimento, os avanços, os retrocessos, a necessidade de subverter a ordem para sensibilizar a sociedade e os governantes.

O que se percebe é a busca incansável pela transformação da sociedade brasileira, para ultrapassar uma visão caritativa e encarar os desafios de incluir as pessoas com deficiência como uma questão de Direitos Humanos. Iguais na diferença! Entrevistas, fotos, atas, convites, selos comemorativos, encartes, reportagens, tudo está devidamente registrado nas páginas seguintes.

Desde o Brasil Império até os dias atuais, o livro resgata as primeiras ações e instituições voltadas para as pessoas com deficiência: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (hoje Instituto Benjamin Constant), o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos (atual Instituto Nacional de Educação de Surdos), as Sociedades Pestalozzi, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), além de centros de reabilitação, tais como a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). Das obras assistenciais do século XIX à atualidade, o livro contextualiza historicamente os avanços e a quebra de paradigmas na área das pessoas com deficiência.

Esta publicação, tal qual o documentário, foca-se a partir da abertura política no final da década de 1970 e da organização dos novos movimentos sociais no Brasil. Nessa perspectiva histórica, vai além e mostra ainda os avanços nas políticas públicas do País, especialmente nos últimos oito anos, quando o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu a Agenda Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência, elevou o status do órgão gestor da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - de Coordenadoria Nacional (Corde) à Secretaria Nacional - e o Congresso ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, conferindo-lhe equivalência de emenda constitucional. Esta história não vem completa. Por se tratar de uma iniciativa pioneira, tanto no formato como na abrangência, a pesquisa privilegiou os personagens mais antigos, que representam as diversas correntes de atuação, as diferentes regiões do país e os tipos de deficiência.

Sobram lacunas a serem preenchidas com as lembranças de tantas outras pessoas que igualmente viveram e tiverem participação fundamental nesse processo. O livro presta homenagem in memoriam àqueles que dedicaram a vida à luta pelos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo por meio deles os milhares de militantes, na maioria anônimos, que também contribuíram, e ainda contribuem, para os avanços na inclusão das pessoas com deficiência.Esse livro e o filme documentário são a primeira etapa do projeto "Fortalecimento da Organização do Movimento Social das Pessoas com Deficiência no Brasil e a Divulgação de suas Conquistas". A sua realização se deve à cooperação internacional entre a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ao resgatar e dar visibilidade à aguerrida história do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil, o governo federal também cumpre com sua missão de promover os Direitos Humanos. E dá exemplo ao oferecer, livro e documentário, em formatos acessíveis. Traduzido para o espanhol e o inglês, o filme facilita a divulgação da história brasileira para a comunidade internacional.
A expectativa é que tanto o livro como o documentário possam servir como fonte de pesquisa e inspirar novos trabalhos. Da mesma forma, espera-se que esse esforço em registrar a história colabore para a emancipação, a identidade e o futuro, ainda mais forte, do movimento das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo.

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência expressa seus mais sinceros agradecimentos a todas as pessoas que contribuíram para que este livro existisse e, em particular, àqueles que emprestaram seu tempo, sua militância e sua vida para tornar essa história real.

Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior
Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência


DIREITO À ACESSIBILIDADE
Caro leitor, Por favor, avise às pessoas cegas, com baixa visão, analfabetas ou por alguma razão impedidas de ler um livro impresso em tinta que esta obra está publicada em distintos formatos, conforme o Decreto nº 5.296/2004 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009:- OpenDOC, TXT e PDF no site www.direitoshumanos.gov.br, para que seja acessada por qualquer ledor de tela (sintetizadores de voz). O site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) está de acordo com os padrões de acessibilidade.

História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil

domingo, 2 de janeiro de 2011

vejam, vejam! quanta consideração.....


Essas informações e documentações só chegaram ao nosso conhecimento   dia 30/12/2010, portanto só agora pude divulgar.

Conceição 

agora vai...

PODER EXECUTIVO
LEI Nº 9.270 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o Compromisso pela
Inclusão das Pessoas com Deficiência,
com vistas à implementação de ações
de inclusão das pessoas com deficiência,
por parte do Governo Estadual,
em regime de cooperação com os Municípios
e Governo Federal e institui o
Comitê Gestor Estadual de Políticas
de Inclusão das Pessoas com Deficiência
- CGEPD, e dá outras providências.



A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o Compromisso pela Inclusão das
Pessoas com Deficiência, com o objetivo de conjugar esforços do Estado
e Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão
das pessoas com deficiência na sociedade maranhense.
Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão
em colaboração com as organizações dos movimentos sociais,
com a comunidade e com as famílias, buscando potencializar os esforços
da sociedade maranhense na melhoria das condições para a inclusão
das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Governo Estadual, atuando diretamente ou em regime
de cooperação com os demais entes federados e entidades que se
vincularem ao Compromisso, observará, na formulação e implementação
das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as seguintes diretrizes:
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado
de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de
concessão de órteses e próteses;
III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação;
IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a
possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências;
V - garantir que as escolas tenham salas de recursos
multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com
deficiência;
VI - articular a criação da Coordenadoria Estadual da Pessoa
com Deficiência do Estado do Maranhão.
Art. 3º A vinculação dos Municípios ao Compromisso pela
Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de
adesão voluntária, cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas
nesta Lei.
Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo
ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas
visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com
deficiência em sua esfera de competência.
Art. 4º Podem colaborar com o Compromisso, em caráter
voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações
da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas
e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se
mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com
deficiência.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas
de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGEPD, com o objetivo de
promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na
implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com
deficiência, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas
ações.
§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos/
entidades:
I - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania -
SEDI’HIC, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SES;
IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;
V - Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
- SECID;
VI - Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária -
SETRES;
VII - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento -
SEPLAN;
VIII- Secretaria de Estado da Coordenação Política e Articulação
com os Municípios - SECPAM;
IX - Secretaria de Estado da Mulher - SEMU;
X - Fórum das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência
e Patologias (dois representantes).

LEI NÚMERO 9270 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010

SAUDAÇÕES INCLUSIVAS;

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS BRINDEMOS A MAIS UMA CONQUISTA: DEPOIS DE ANOS DE PRESSÃO ESTÁ INSTITUÍDO POR LEI NÚMERO 9270 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 O COMITÊ GESTOR ESTADUAL, PUBLICADO NO DIÁRIO ESTADUAL DO MARANHÃO NO DIA 10 DE SETEMBRO (ANEXO).

CABE AQUI CHAMAR A ATENÇÃO PARA A DATA DE CRIAÇÃO, 10 DE SETEMBRO E SÓ AGORA NOS FOI INFORMADO...NO APAGAR DAS LUZES...ASSIM SEM EXPLICAÇÃO!!! SEM NENHUM MEA CULPA, SEM PREOCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE COM OS RECURSOS QUE DEIXARAM DE CHEGAR E OUTROS QUE VOLTARAM. É PIOR... É POUCO SE IMPORTAR COM AS NOSSAS VIDAS, COM O MASSACRE DIÁRIO PASSADO EM TODO OS MUNICÍPIOS DO MARANHÃO E QUE SE AGRAVAM NOS MUNICÍPIOS DE MAIOR POBREZA, ONDE, DISCUTIR ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, EDUCAÇÃO INCLUSIVA, SAÚDE E OUTRAS POLITICAS, NÃO CABE, POIS, A REALIDADE QUE SE APRESENTA É DE REAFIMARÇÃO DO DIREITO DE SER HUMANO, INDIVIDUO, GENTE, PESSOA.

QUE VENHA O PRÓXIMO ANO, PRÓXIMO GOVERNO, O PRÓXIMO SECRETÁRIO. PARA NÓS É INDIFERENTE, POIS, SEGUIMOS CERTOS FIRMES RESISTINDO E VENCENDO AS BARREIRAS DE ATITUDES, PROGRAMASTICAS, URBANÍSTICAS E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE EXCLUSÃO.

O PROCESSO DE INCLUSÃO É DINÂMICO E HÁ COMO PARÁ-LO.
NÓS VENCEMOS
NADA SOBRE NÓS SEM NÓS