A APSUMA INFORMA AOS INTERESSADOS QUE AS INSCRIÇÕES PARA OS CURSO DE LIBRAS BÁSICO E CONTEXTO ESTÃO ABERTAS.
PELO TELEFONE 9905-9686 - FALAR COM IRIS
quarta-feira, 18 de maio de 2011
terça-feira, 17 de maio de 2011
Inscrições abertas
CURSO DE CAPACITAÇÃO PELO MÉTODO BRAILLE PARA PROFESSORES DA REDE REGULAR DE ENSINO.
NO E-MAIL: as.devi@hotmail.com
NO E-MAIL: as.devi@hotmail.com
sábado, 14 de maio de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO 2011 - ASDEVI
Edital de Convocação para Eleição da Diretoria
A Associação dos Deficientes Visuais Deus é Fiel –ASDEVI CONVOCA, por meio deste Edital, os seus membros para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz-MA às 16:00 do dia 03 de junho do corrente ano, em primeira convocação e, em não havendo quorum, às 16:30m do mesmo dia, em segunda convocação, tendo como pauta a eleição de sua diretoria para o Biênio julho/2011 a junho/2013.
Imperatriz, 14 de maio de 2011
A Associação dos Deficientes Visuais Deus é Fiel –ASDEVI CONVOCA, por meio deste Edital, os seus membros para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz-MA às 16:00 do dia 03 de junho do corrente ano, em primeira convocação e, em não havendo quorum, às 16:30m do mesmo dia, em segunda convocação, tendo como pauta a eleição de sua diretoria para o Biênio julho/2011 a junho/2013.
Imperatriz, 14 de maio de 2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
I Encontro de Cegos da Região Sul do Maranhão
CONVITE
Convidamos a todos os Deficientes Visuais da Região Sul do Maranhão para o I Encontro de Cegos da Região Sul do Maranhão que se realizará dia 03/06/11 no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde em Imperatriz –MA a partir das 8:00
OBS: estamos necessitando do apoio de todos os gestores para que os participantes cheguem ao local do evento.
A Direção
Convidamos a todos os Deficientes Visuais da Região Sul do Maranhão para o I Encontro de Cegos da Região Sul do Maranhão que se realizará dia 03/06/11 no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde em Imperatriz –MA a partir das 8:00
OBS: estamos necessitando do apoio de todos os gestores para que os participantes cheguem ao local do evento.
A Direção
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Ísso ai " A UNIÃO FAZ A FORÇA"
Imposto de Renda – Cegueira – Patologia – Isenção
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.196.500/MT (2010/0097690-0), publicado em 04.02.2011, que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso por ter comprovado a patologia que abrange a sua visão em um de seus olhos. Quando da chegada do recurso ao STJ, o relator, o ministro Herman Benjamin, lembrou que o CTN prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Citou, então, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias. Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ‘cegueira’, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu o relator.
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.196.500/MT (2010/0097690-0), publicado em 04.02.2011, que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso por ter comprovado a patologia que abrange a sua visão em um de seus olhos. Quando da chegada do recurso ao STJ, o relator, o ministro Herman Benjamin, lembrou que o CTN prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Citou, então, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias. Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ‘cegueira’, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu o relator.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
CURSO BRAILLE
AVISO
AVISAMOS AOS INTERESSADOS, QUE DIA 13/05/11 SERÁ REALIZADA AS INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PELO MÉTODO BRAILLE.
AVISAMOS AOS INTERESSADOS, QUE DIA 13/05/11 SERÁ REALIZADA AS INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PELO MÉTODO BRAILLE.
FÓRUM REGIONAL DE ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E PATOLOGIA
O 4º ENCONTRO DO RÓRUM REGIONAL DE ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E PATOLOGIA, ACONTECERÁ DIA 30/04/11 NA CIDADE DE SÃO PEDRO D'ÁGUA BRANCA A PARTIR DAS 9:00
SUA PARTICIPAÇÃO É DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA...
SUA PARTICIPAÇÃO É DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA...
terça-feira, 29 de março de 2011
Dia Nacional do Braille é comemorado em 8 de abril
No próximo dia 8 de abril, o Brasil comemora o Dia Nacional do Braile. A data é uma homenagem a José Álvares de Azevedo, pioneiro no ensino para cegos.
E motivos é o que não falta para comemorar, o que falta é inaugurar a Biblioteca Braille, que funciona na Associação dos Deficientes Visuais Deus é Fiel, na av.São sebastião, 100 Vila-Nova.
A biblioteca, tem quase mil títulos e está comemorando a parceria com a fundação Dorina Nowill. E é uma iniciativa pioneira da Fundação Dorina Nowill para Cegos, que foi fundada há mais de 60 anos. Agora, a Fundação assim como , a Associação se prepara para comemorar o Dia Nacional do Braile.
A batalha é conseguir apoio para ampliar o conheimento dos cegos através de parcerias entre Entidades e Intituições no municipio de Imperatriz.
E motivos é o que não falta para comemorar, o que falta é inaugurar a Biblioteca Braille, que funciona na Associação dos Deficientes Visuais Deus é Fiel, na av.São sebastião, 100 Vila-Nova.
A biblioteca, tem quase mil títulos e está comemorando a parceria com a fundação Dorina Nowill. E é uma iniciativa pioneira da Fundação Dorina Nowill para Cegos, que foi fundada há mais de 60 anos. Agora, a Fundação assim como , a Associação se prepara para comemorar o Dia Nacional do Braile.
A batalha é conseguir apoio para ampliar o conheimento dos cegos através de parcerias entre Entidades e Intituições no municipio de Imperatriz.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª
Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2o A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3o A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4o A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5o O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão;e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª
Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2o A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3o A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4o A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5o O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão;e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Ministério Público e IBDD pedem a execução de multa
| O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o IBDD deram entrada na última quinta-feira, 13 de janeiro, junto à Justiça Federal, em petição pedindo a execução da multa de R$ 5,016 bilhões contra a União, o Estado e o Município pelo não cumprimento da sentença da juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que determinou que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro sejam acessíveis às pessoas com deficiência. O valor da multa se refere a 26 prédios da União, 533 do Estado e 1.393 do Município que, segundo o relatório dos próprios administradores entregue à Justiça, não estão acessíveis às pessoas com deficiência. O cálculo do valor da multa foi feito com base na sentença da juíza Regina Coeli que determinou, em abril de 2009, que todos os prédios públicos do Rio de Janeiro fossem adaptados no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por prédio não acessível. Em maio de 2010, o IBDD pediu a execução da multa e a juíza Regina Coeli determinou que a União, o Estado e o Município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios públicos em relação ao cumprimento da sentença. Com base neles, o Ministério Público solicitou aos técnicos do Crea que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado. A sentença da Justiça Federal obrigando que os prédios públicos sejam adaptados atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ACP, o Instituto solicitou o cumprimento do decreto federal 5.296, de 2004, que estabeleceu que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007. “O direito de ir e vir é básico para toda democracia. O que queremos é que a Justiça garanta esse direito às pessoas com deficiência”, afirma a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral. | | |
| Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
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