quarta-feira, 18 de maio de 2011

CURSO DE LIBRAS BÁSICO E CONTEXTO

A APSUMA INFORMA AOS INTERESSADOS QUE AS INSCRIÇÕES PARA OS CURSO DE LIBRAS BÁSICO E CONTEXTO ESTÃO ABERTAS.


PELO TELEFONE 9905-9686 - FALAR COM IRIS

terça-feira, 17 de maio de 2011

Inscrições abertas

CURSO DE CAPACITAÇÃO PELO MÉTODO BRAILLE PARA PROFESSORES DA REDE REGULAR DE ENSINO.

NO E-MAIL: as.devi@hotmail.com

sábado, 14 de maio de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO 2011 - ASDEVI

Edital de Convocação para Eleição da Diretoria



A Associação dos Deficientes Visuais Deus é Fiel –ASDEVI CONVOCA, por meio deste Edital, os seus membros para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz-MA às 16:00 do dia 03 de junho do corrente ano, em primeira convocação e, em não havendo quorum, às 16:30m do mesmo dia, em segunda convocação, tendo como pauta a eleição de sua diretoria para o Biênio julho/2011 a junho/2013.



Imperatriz, 14 de maio de 2011

quarta-feira, 11 de maio de 2011

I Encontro de Cegos da Região Sul do Maranhão

CONVITE


Convidamos a todos os Deficientes Visuais da Região Sul do Maranhão para o I Encontro de Cegos da Região Sul do Maranhão que se realizará dia 03/06/11 no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde em Imperatriz –MA a partir das 8:00
OBS: estamos necessitando do apoio de todos os gestores para que os participantes cheguem ao local do evento.


A Direção

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ísso ai " A UNIÃO FAZ A FORÇA"

Imposto de Renda – Cegueira – Patologia – Isenção

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.196.500/MT (2010/0097690-0), publicado em 04.02.2011, que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso por ter comprovado a patologia que abrange a sua visão em um de seus olhos. Quando da chegada do recurso ao STJ, o relator, o ministro Herman Benjamin, lembrou que o CTN prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Citou, então, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias. Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ‘cegueira’, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu o relator.