terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Curso de Capacitação pelo Método Braille MATRICULAS ABERTAS...

3. Quanto ao “preferencialmente” constante da Constituição Federal, art. 208, inciso III:


a) Tal advérbio refere-se a “atendimento educacional especializado”, ou seja, aquilo que é necessariamente diferente no ensino para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência, abrangendo principalmente instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência naturalmente têm para relacionar-se com o ambiente externo. Exemplo: ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, do código “Braille”, uso de recursos de informática, e outras ferramentas e linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas ditas regulares.



CONVITE



 CONVIDAMOS  OS INTERESSADOS,PARA PARTICIPAR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BRAILLE COM CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS:


INICIO DO CURSO:
DIA 17/01/11
RESERVA DE VAGAS 8817-0583 -CONCEIÇÃO


OBS: VAGAS LIMITADAS

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